quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS

LICENCIAMENTO AMBIENTAL GUARULHOS


O Decreto Municipal nº 32736/2015 regulamenta a Lei Municipal nº 7.343, de 22 dezembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Licenciamento Ambiental Municipal, e estabelece os fatores de complexidade dos empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou utilizadores de recursos naturais no que se refere às atividades industriais

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REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS


O  Decreto Municipal nº 32736/2015 regulamenta os seguintes itens (por título):

Das Situações que Implicam o Licenciamento Ambiental pela CETESB
Das Definições
Da Licença Ambiental Municipal - LAM
Da Licença Prévia - LP
Da Licença de Instalação - LI
Da Licença de Operação - LO
Da Licença Unificada - LU
Da Renovação da Licença de Operação - RLO
Parecer Técnico Ambiental - PTA 
Da Licença de Desativação - LD
Da Validade das Licenças Ambientais
Dos Estudos Ambientais
Do Processo Administrativo
Da Documentação 
Da Análise Técnica
Do Comunique-se
Dos Prazos Para as Análises
Da Publicidade
Da Participação
Do Indeferimento, Arquivamento e Desarquivamento
Da Defesa e Do Recurso
Da Autorização dos Órgãos Gestores de Unidades de Conservação (UC)
Das Taxas
Disposições Finais
ANEXO 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS

LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL


A Lei nº 7.343/2014 dispõe sobre as diretrizes gerais do Licenciamento Ambiental na cidade de Guarulhos.

Os procedimentos são realizados pela SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

O procedimento pode ser realizado por qualquer pessoa, no entanto, como se trata de um procedimento complexo e que demanda tempo, recomendamos contratar um especialista na área.

Dispõe seu art. 11:

DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL - LAM

Art. 11. Mediante requerimento do interessado e pagamento das respectivas taxas, a Prefeitura, através da SEMA, fornecerá diretrizes para a elaboração de projetos e emitirá a Licença Ambiental Municipal - LAM através de:
I - Licença Prévia - LP: a ser concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e a concepção da proposta, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implantação;
II - Licença de Instalação - LI: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
III - Licença de Operação - LO: autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes necessários para a operação;
IV - Licença Unificada - LU: licença ambiental expedida sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade, compreendendo as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação juntas;
V - Renovação da Licença de Operação - RLO: documento que revalida a Licença de Operação.
VI - Licença de Desativação - LD - licença ambiental para desativação de atividade após implantado o Plano de Desativação devidamente aprovado;
VII - Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental - TDLA: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente atesta que a obra, atividade, intervenção ou empreendimento não se enquadra nos critérios de exigibilidade de licenciamento ambiental aqui definidos;
VIII - Parecer Técnico Ambiental - PTA: ato administrativo elaborado pela equipe técnica multidisciplinar do órgão ambiental competente, a partir de avaliação prévia, da viabilidade ou não da implantação de empreendimento ou atividade em que manifesta a concordância técnica, ou não, para subsidiar o licenciamento ambiental estadual ou federal, em atendimento à Resolução CONAMA e Resolução SMA referente ao tema em vigor na data de sua elaboração;
IX - Autorização Ambiental - AA: documento que autoriza a supressão de vegetação, a movimentação de terra e a intervenção em APP dentro da competência atribuída ao Município e mediante condicionantes determinados na legislação;
X - Certidão Ambiental - CA: certidão expedida informando se a área está inserida total ou parcialmente em Área de Proteção Ambiental, Área de Preservação Permanente, Área de Proteção e Recuperação de Mananciais ou Área Limítrofe de Município;
XI - Certidão de Regularidade Ambiental - CRA: certidão expedida pela municipalidade informando sobre a existência de passivos ambientais na área;
XII - Manifestação Técnica Ambiental - MTA: parecer elaborado em processo administrativo pela equipe técnica multidisciplinar do órgão ambiental competente em que manifesta a concordância técnica, ou não, quanto à implantação de empreendimento ou atividade, após análise de estudo ambiental apresentado pelo interessado.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS


FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL



Conforme Art. 8º da Resolução 237/97  do CONAMA , o licenciamento ambiental passa obrigatoriamente por 3 fases, podendo ser concomitante ou não, conforme o caso, sendo:
1 ª FASE – LICENÇA PRÉVIA (LP):
Concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade. É preciso aprovar sua localização, concepção, atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
2ª FASE – LICENÇA INSTALAÇÃO (LI):
Autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
3ª FASE – LICENÇA OPERAÇÃO (LO):
Autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença prévia e de instalação.
Poderá ser emitida a Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

Obs.: Para a maioria dos casos, à depender do ramo de atividade e fator de poluição, as fases 1 e 2 podem ser realizadas simultaneamente, e em outros as fases 1,2 e 3 podem ser realizadas de uma só vez pelo procedimento simplificado.

Não há necessidade, em tese, de contratação de um profissional. Mas como o procedimento é complexo e demanda muito tempo, recomendamos que contrate especialista na área.

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL


CERTIDÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SABESP

LICENÇA AMBIENTAL


Um dos itens exigidos para o licenciamento ambiental na cidade de São Paulo é a Certidão de Esgotamento Sanitário.

Para sua solicitação é necessário preencher formulários disponíveis do Site da Sabesp e protocolizar pedido na agência de atendimento da edificação:




Dentre os serviços de esgotamento sanitário, estão a coleta, transporte, tratamento, disposição final dos esgotos, fossas sépticas.

Em regra, há necessidade de juntada de planta baixa da edificação e conta de água.


Caso tenha dificuldade ou falta de tempo para realizar o pedido, o ideal é que contrate especialista na área.

CERTIDÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SABESP