Autorização Ambiental x Licença Ambiental
São 2 modalidades de alvarás previstas no contexto da Lei Complementar 140/2011 e Resolução 237/97 do Conama.
A Autorização Ambiental tem caráter precário, ou seja, o ente público pode revogar o alvará a qualquer momento mediante juízo de conveniência e oportunidade.
A Licença Ambiental tem caráter de definitividade, ou seja, o entre público só poderá revogar a licença pela demonstração de interesse público ou violação das normas. Nesse caso, haverá um processo administrativo em que o licenciado poderá exercer a ampla defesa e contraditório.
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O raciocínio nessa definição é lógica: A Licença Ambiental, se for considerada título precário, que segurança jurídica terá o empreendedor em realizar investimentos de sua atividade em determinado local ? A resposta é nenhuma.

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