quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL



Conforme Art. 8º da Resolução 237/97  do CONAMA , o licenciamento ambiental passa obrigatoriamente por 3 fases, podendo ser concomitante ou não, conforme o caso, sendo:
1 ª FASE – LICENÇA PRÉVIA (LP):
Concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade. É preciso aprovar sua localização, concepção, atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
2ª FASE – LICENÇA INSTALAÇÃO (LI):
Autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
3ª FASE – LICENÇA OPERAÇÃO (LO):
Autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença prévia e de instalação.
Poderá ser emitida a Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

Obs.: Para a maioria dos casos, à depender do ramo de atividade e fator de poluição, as fases 1 e 2 podem ser realizadas simultaneamente, e em outros as fases 1,2 e 3 podem ser realizadas de uma só vez pelo procedimento simplificado.

Não há necessidade, em tese, de contratação de um profissional. Mas como o procedimento é complexo e demanda muito tempo, recomendamos que contrate especialista na área.

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL


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