sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

CETESB LICENCIAMENTO

CETESB LICENCIAMENTO


O processo de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo pode seguir pela CETESB ou pela prefeitura municipal conforme a atividade e disponibilidade das prefeituras.

CONSULTE ESPECIALISTA SEM COMPROMISSO

A norma que dispõe sobre as competências municipais é a Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 

Fixa tipologia para o exercício da competência municipal, no âmbito do licenciamento ambiental, dos empreendimentos e atividades de potencial impacto local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal 140/2011

cetesb-licenciamento



Municípios Aptos a Realizar o Licenciamento Ambiental*
Município LicenciadorAptidão de Acordo com a Classificação do Impacto Ambiental LocalPublicação no DOESP
1S. B. do CampoAlto / Médio / Baixo124(102), de 03/06/14, Seção I, pág. 66
2Santo AndréAlto / Médio / Baixo124(102), de 03/06/14, Seção I, pág. 66
3São PauloAlto / Médio / Baixo124(79), de 12/06/14, Seção I, pág. 39
4CampinasAlto / Médio / Baixo124(79), de 12/06/14, Seção I, pág. 39
5Santana de ParnaíbaMédio / Baixo124(111), de 17/06/14, Seção I, pág. 59
6AmericanaMédio / Baixo124(111), de 17/06/14, Seção I, pág. 59
7Ribeirão PiresMédio / Baixo124(116), de 25/06/14, Seção I, pág. 49
8ValinhosMédio / Baixo124(118), de 27/06/14, Seção I, pág. 57
9PiracicabaMédio / Baixo124(123), de 04/07/14, Seção I, pág. 55
10OlímpiaBaixo124(123), de 04/07/14, Seção I, pág. 55
11LorenaMédio / Baixo124(124), de 05/07/14, Seção I, pág. 29
12Ribeirão PretoMédio / Baixo124(124), de 05/07/14, Seção I, pág. 29
13ColinaBaixo124(124), de 05/07/14, Seção I, pág. 29
14BarretosBaixo124(124), de 05/07/14, Seção I, pág. 29
15Porto FelizBaixo124(124), de 05/07/14, Seção I, pág. 29
16CajamarMédio / Baixo124(124), de 05/07/14, Seção I, pág. 29
17IndaiatubaMédio / Baixo124(124), de 05/07/14, Seção I, pág. 29
18MauáMédio / Baixo124(125), de 08/07/14, Seção I, pág. 79
19AraraquaraBaixo124(142), de 01/08/14, Seção I, pág. 47
20IgaratáBaixo124(126), de 09/07/14, Seção I, pág. 27
21SumaréMédio / Baixo124(127), de 11/07/14, Seção I, pág. 46
22CaraguatatubaMédio / Baixo124(127), de 12/07/14, Seção I, pág. 37
23TatuíMédio / Baixo124(127), de 12/07/14, Seção I, pág. 37
24GuararemaBaixo124(128), de 12/07/14, Seção I, pág. 37
25Santa IsabelBaixo124(129), de 15/07/14, Seção I, pág. 53
26CatanduvaMédio / Baixo124(129), de 15/07/14, Seção I, pág. 53
27ItatibaMédio / Baixo124(129), de 15/07/14, Seção I, pág. 53
28DescalvadoBaixo124(130), de 16/07/14, Seção I, pág. 43
29VinhedoMédio / Baixo124(130), de 16/07/14, Seção I, pág. 43
30SorocabaMédio / Baixo124(132), de 18/07/14, Seção I, pág. 50
31Osvaldo CruzBaixo124(133), de 19/07/14, Seção I, pág. 53
32MartinópolisBaixo124(133), de 19/07/14, Seção I, pág. 53
33LouveiraBaixo124(134), de 22/07/14, Seção I, pág. 50
34GuarulhosAlto / Médio / Baixo124(136), de 24/07/14, Seção I, pág. 53
35AtibaiaMédio / Baixo124(136), de 24/07/14, Seção I, pág. 52
36HortolândiaMédio / Baixo124(136), de 24/07/14, Seção I, pág. 52
37CananéiaBaixo124(142), de 01/08/14, Seção I, pág. 47
38Embu-GuaçuBaixo124(143), de 02/08/14, Seção I, pág.160
39São VicenteMédio / Baixo124(154), de 19/08/14, Seção I, pág.29
40Itapecerica da SerraBaixo124(170), de 10/09/14, Seção I, pág.43
41ViradouroBaixo124(180), de 24/09/14, Seção I, pág.49
42BarueriMédio / Baixo124(188), de 06/10/14, Seção I, pág.45
43CajatiBaixo124(191), de 09/10/14, Seção I, pág.43
44Espírito Santo do PinhalBaixo124(230), de 05/12/14, Seção I, pág.59
45SertãozinhoBaixo125(22), de 03/02/15, Seção I, pág.34
46Embu das ArtesBaixo125(149), de 13/08/15, Seção I, pág.31
47CapivariBaixo125(200), de 27/10/15, Seção I, pág.35
48Teodoro SampaioBaixo125(202), de 29/10/15, Seção I, pág.45
49São SebastiãoMédio/Baixo126(19), de 30/01/16, Seção I, pág.42
50CaçapavaBaixo126(66), de 09/04/16, Seção I, pág.47
51Engenheiro CoelhoBaixo126(139), de 27/07/16, Seção I, pág.47

SANÇÕES APLICADAS EM MATÉRIA AMBIENTAL

SANÇÕES APLICADAS EM MATÉRIA AMBIENTAL


As principais sanções que podem ser aplicadas por falta de Licença ou Autorização Ambiental são:

  • multa;
  • interdição de atividade;
  • fechamento do estabelecimento;
  • demolição;
  • embargo de obra;
  • destruição de objetos;
  • inutilização de gêneros;
  • proibição de fabricação ou comércio de produtos;
  • vedação de localização de indústria ou comércio em determinadas áreas.
SANÇÕES APLICADAS EM MATÉRIA AMBIENTAL


Para aplicação da sanção, deverá ser levado em conta a gravidade do ato lesivo ao patrimônio ambiental.

Caso seu estabelecimento foi autuado, observe o prazo para apresentação de defesa e consulte um especialista, a fim de verificar a regularidade da autuação bem como os procedimentos para regularização da atividade.



LICENÇA AMBIENTAL FEDERAL

LICENÇA AMBIENTAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO


O Decreto 8.437/2015 estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

Depreende o art. 3º:

Art. 3º  Sem prejuízo das disposições contidas no art. 7º, caput, inciso XIV, alíneas “a” a “g”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades: 
I - rodovias federais: 
a) implantação; 
b) pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros; 
c) regularização ambiental de rodovias pavimentadas, podendo ser contemplada a autorização para as atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração, ampliação de capacidade e melhoramento; e 
d) atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas; 
II - ferrovias federais: 
a) implantação;  
b) ampliação de capacidade; e 
c) regularização ambiental de ferrovias federais; 
III - hidrovias federais: 
a) implantação; e 
b) ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão; 
IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 
V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 
VI - exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas seguintes hipóteses: 
a) exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); 
b) produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); e 
c) produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento; e 
VII - sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam: 
a) usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt;  
b) usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt; e 
c) usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar. 

LICENÇA AMBIENTAL FEDERAL

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL X LICENÇA AMBIENTAL

Autorização Ambiental x Licença Ambiental


São 2 modalidades de alvarás previstas no contexto da Lei Complementar 140/2011 e Resolução 237/97 do Conama.

A Autorização Ambiental tem caráter precário, ou seja, o ente público pode revogar o alvará a qualquer momento mediante juízo de conveniência e oportunidade.

A Licença Ambiental tem caráter de definitividade, ou seja, o entre público só poderá revogar a licença pela demonstração de interesse público ou violação das normas. Nesse caso, haverá um processo administrativo em que o licenciado poderá exercer a ampla defesa e contraditório.

CONSULTE ESPECIALISTA NA ÁREA

O raciocínio nessa definição é lógica: A Licença Ambiental, se for considerada título precário, que segurança jurídica terá o empreendedor em realizar investimentos de sua atividade em determinado local ? A resposta é nenhuma.

Autorização Ambiental x Licença Ambiental



quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

LICENÇA AMBIENTAL PREVIA E INSTALAÇÃO GUARULHOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER LP e LI NA CIDADE DE GUARULHOS

O Que é ?

A Licença Prévia e de Instalação é concedida no planejamento preliminar do empreendimento e na instalação da atividade aprovando sua localização e/ou concepção, atestando a viabilidade ambiental de implantação do empreendimento cuja atividade encontra-se relacionada na listagem do Anexo Único do Decreto Municipal: 32.736/15.

Quando é necessário?

Documento necessário quando o licenciamento do empreendimento e/ou atividade de impacto local estiver relacionada na listagem do Anexo Único do Decreto Municipal: 32.736/15.

Forma de atendimento:  Presencial

Prazo Execução:   60 dia(s)


Documentos Necessários:

Requerimento específico de LAM - Licença Ambiental Municipal

IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral

Contrato Social da empresa (registrado, ou não registrado, ou minuta), justificar Contrato Social não registrado ou minuta (cópia)

CNPJ caso não possua justificar a inexistência

Procuração (se for representante)

Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) emitidas pela JUCESP ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia)

Certidão de Uso e Ocupação do Solo válida, contemplando todos os lotes ocupados pelo empreendimento e o código industrial da atividade principal da empresa (cópia)

Planta quadra do imóvel (Fornecida nas unidades da rede Fácil)

Informe Técnico - manifestação do SAAE

MCE Impresso e Digital, conforme modelo

ART - Anotação de responsabilidade técnica assinada e recolhida, indicando a RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO OBJETO DE LICENCIAMENTO, OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Confira Documentos para Licença Unificada

Consulte Especialista

LICENÇA AMBIENTAL PREVIA E INSTALAÇÃO GUARULHOS



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LICENÇA AMBIENTAL EM GUARULHOS

DOCUMENTOS PARA LICENÇA AMBIENTAL NA CIDADE DE GUARULHOS

O Que é LU ?
Licença Unificada LU: licença ambiental expedida sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade compreendendo as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.


PROCEDIMENTO LU - LICENÇA UNIFICADA
Requerimento específico de LAM - Licença Ambiental Municipal
IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral
Contrato Social da empresa (registrado, ou não registrado, ou minuta), justificar Contrato Social não registrado ou minuta (cópia)
CNPJ caso não possua justificar a inexistência
Procuração (se for representante)
Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) emitidas pela JUCESP ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia)
Certidão de Uso e Ocupação do Solo válida, contemplando todos os lotes ocupados pelo empreendimento e o código industrial da atividade principal da empresa (cópia)
Planta quadra do imóvel (Fornecida nas unidades da rede Fácil)
Informe Técnico - manifestação do SAAE
MCE Impresso e Digital, conforme modelo
ART - Anotação de responsabilidade técnica assinada e recolhida, indicando a RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO OBJETO DE LICENCIAMENTO, OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONFIRA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LP/LI

Veja se sua atividade é realizada pela Prefeitura de Guarulhos

Consulte Especialista

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LICENÇA AMBIENTAL EM GUARULHOS





REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS

LICENCIAMENTO AMBIENTAL GUARULHOS


O Decreto Municipal nº 32736/2015 regulamenta a Lei Municipal nº 7.343, de 22 dezembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Licenciamento Ambiental Municipal, e estabelece os fatores de complexidade dos empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou utilizadores de recursos naturais no que se refere às atividades industriais

Consulte Especialista da área ambiental

REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS


O  Decreto Municipal nº 32736/2015 regulamenta os seguintes itens (por título):

Das Situações que Implicam o Licenciamento Ambiental pela CETESB
Das Definições
Da Licença Ambiental Municipal - LAM
Da Licença Prévia - LP
Da Licença de Instalação - LI
Da Licença de Operação - LO
Da Licença Unificada - LU
Da Renovação da Licença de Operação - RLO
Parecer Técnico Ambiental - PTA 
Da Licença de Desativação - LD
Da Validade das Licenças Ambientais
Dos Estudos Ambientais
Do Processo Administrativo
Da Documentação 
Da Análise Técnica
Do Comunique-se
Dos Prazos Para as Análises
Da Publicidade
Da Participação
Do Indeferimento, Arquivamento e Desarquivamento
Da Defesa e Do Recurso
Da Autorização dos Órgãos Gestores de Unidades de Conservação (UC)
Das Taxas
Disposições Finais
ANEXO 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS

LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL


A Lei nº 7.343/2014 dispõe sobre as diretrizes gerais do Licenciamento Ambiental na cidade de Guarulhos.

Os procedimentos são realizados pela SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

O procedimento pode ser realizado por qualquer pessoa, no entanto, como se trata de um procedimento complexo e que demanda tempo, recomendamos contratar um especialista na área.

Dispõe seu art. 11:

DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL - LAM

Art. 11. Mediante requerimento do interessado e pagamento das respectivas taxas, a Prefeitura, através da SEMA, fornecerá diretrizes para a elaboração de projetos e emitirá a Licença Ambiental Municipal - LAM através de:
I - Licença Prévia - LP: a ser concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e a concepção da proposta, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implantação;
II - Licença de Instalação - LI: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
III - Licença de Operação - LO: autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes necessários para a operação;
IV - Licença Unificada - LU: licença ambiental expedida sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade, compreendendo as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação juntas;
V - Renovação da Licença de Operação - RLO: documento que revalida a Licença de Operação.
VI - Licença de Desativação - LD - licença ambiental para desativação de atividade após implantado o Plano de Desativação devidamente aprovado;
VII - Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental - TDLA: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente atesta que a obra, atividade, intervenção ou empreendimento não se enquadra nos critérios de exigibilidade de licenciamento ambiental aqui definidos;
VIII - Parecer Técnico Ambiental - PTA: ato administrativo elaborado pela equipe técnica multidisciplinar do órgão ambiental competente, a partir de avaliação prévia, da viabilidade ou não da implantação de empreendimento ou atividade em que manifesta a concordância técnica, ou não, para subsidiar o licenciamento ambiental estadual ou federal, em atendimento à Resolução CONAMA e Resolução SMA referente ao tema em vigor na data de sua elaboração;
IX - Autorização Ambiental - AA: documento que autoriza a supressão de vegetação, a movimentação de terra e a intervenção em APP dentro da competência atribuída ao Município e mediante condicionantes determinados na legislação;
X - Certidão Ambiental - CA: certidão expedida informando se a área está inserida total ou parcialmente em Área de Proteção Ambiental, Área de Preservação Permanente, Área de Proteção e Recuperação de Mananciais ou Área Limítrofe de Município;
XI - Certidão de Regularidade Ambiental - CRA: certidão expedida pela municipalidade informando sobre a existência de passivos ambientais na área;
XII - Manifestação Técnica Ambiental - MTA: parecer elaborado em processo administrativo pela equipe técnica multidisciplinar do órgão ambiental competente em que manifesta a concordância técnica, ou não, quanto à implantação de empreendimento ou atividade, após análise de estudo ambiental apresentado pelo interessado.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM GUARULHOS


FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL



Conforme Art. 8º da Resolução 237/97  do CONAMA , o licenciamento ambiental passa obrigatoriamente por 3 fases, podendo ser concomitante ou não, conforme o caso, sendo:
1 ª FASE – LICENÇA PRÉVIA (LP):
Concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade. É preciso aprovar sua localização, concepção, atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
2ª FASE – LICENÇA INSTALAÇÃO (LI):
Autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
3ª FASE – LICENÇA OPERAÇÃO (LO):
Autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença prévia e de instalação.
Poderá ser emitida a Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

Obs.: Para a maioria dos casos, à depender do ramo de atividade e fator de poluição, as fases 1 e 2 podem ser realizadas simultaneamente, e em outros as fases 1,2 e 3 podem ser realizadas de uma só vez pelo procedimento simplificado.

Não há necessidade, em tese, de contratação de um profissional. Mas como o procedimento é complexo e demanda muito tempo, recomendamos que contrate especialista na área.

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL


CERTIDÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SABESP

LICENÇA AMBIENTAL


Um dos itens exigidos para o licenciamento ambiental na cidade de São Paulo é a Certidão de Esgotamento Sanitário.

Para sua solicitação é necessário preencher formulários disponíveis do Site da Sabesp e protocolizar pedido na agência de atendimento da edificação:




Dentre os serviços de esgotamento sanitário, estão a coleta, transporte, tratamento, disposição final dos esgotos, fossas sépticas.

Em regra, há necessidade de juntada de planta baixa da edificação e conta de água.


Caso tenha dificuldade ou falta de tempo para realizar o pedido, o ideal é que contrate especialista na área.

CERTIDÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SABESP